segunda-feira, 19 de maio de 2014

CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DE GREVE

1) Não pode ser cobrada a frequência dos estudantes.
2) A participação dos professores e técnicos é voluntária.
3) Não podem ser realizadas nas salas de aula, de preferência, em espaços públicos.
4) Devem ter um caráter interdisciplinar e/ou lúdico e abordar temas contemporâneos relacionados com nosso movimento.
5) Ao término de cada atividade pedagógica devem ser realizadas atividades de mobilização (ato, passeata, panfletagem etc.).
6) Na organização dessas atividades pedagógicas podem ser procurados os companheiros do IFRJ e do INES e de outros setores em greve ou em luta (p.ex., o setor da cultura e dos técnicos das universidades federais).
7) Podem ser atividades externas (passeios, visitas, etc.).
8) Não devem ter o caráter de aulas preparatórias para vestibulares e/ou ENEM).
9) Devem ser apresentadas ao Comando de Greve ou para a Assembleia para aprovação.
10) Devem ser abertas a todos, ou seja, não pode ser exclusiva dos estudantes e dos servidores do campus onde será realizada.
11) Todos os envolvidos, estudantes e servidores devem usar os adesivos da greve.
12) No caso de simultaneidade de uma atividade pedagógica de greve e de uma atividade pública da greve (atos, passeatas, panfletagens, etc.), esta última terá prioridade.
13) No máximo, que sejam realizadas duas atividades por campus em cada semana.
14) As atividades poderão ser levadas para outros campi.
15) utilização do uniforme por parte dos estudantes.

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